BloGTour - TuRiSmO UESPI
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
sábado, 30 de março de 2013
RESULTADO DA 3ª ETAPA DA SELEÇÃO BOLSA PIBEU/UESPI – “TURISMO GRISALHO DA FELIZ-IDADE”
RESULTADO DA 3ª ETAPA DA
SELEÇÃO BOLSA PIBEU/UESPI – “TURISMO GRISALHO DA FELIZ-IDADE”
PROVA DE PROPOSTA
OFICINA – 27 de Março de 2013
CLASSIFICAÇÃO
|
CANDIDATO
|
NOTA 3ª ETAPA
|
RESULTADO
|
1º
|
Maria
Tércia Oliveira dos Santos
|
10,0
|
APROVADA
|
2º
|
Romilla
de Macedo Freitas
|
9,5
|
APROVADA
|
3º
|
Carliany
de Jesus Ribeiro
|
9,0
|
APROVADA
|
4º
|
Jéssica
Janes de Carvalho
|
8,0
|
CLASSIFICADA COMO COLABORADORA
|
5º
|
Helionara
Félix de Carvalho
|
8,0
|
CLASSIFICADA
COMO COLABORADORA |
Recurso para Revisão de
Notas ATÉ 01 DE MARÇO junto a coordenação do projeto.
TODOS OS BOLSISTAS E
COLABORADORES DEVERÃO APRESENTAR-SE JUNTO A COORDENAÇÃO GERAL DO PROJETO NO
PRÓXIMO DIA 02 DE ABRIL AS 9:00H NO NETUR, MUNIDOS DAS SEGUINTES
DOCUMENTAÇÃO:
1- CÓPIA RG
2- CÓPIA CPF
COMPROVANTE DE MATRÍCULA
DADOS
BANCÁRIOS (CANHOTO DE ESTRATO CONTENDO NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA BANCÁRIA (PREFERÊNCIA BANCO
DO BRASIL)
segunda-feira, 25 de março de 2013
CURSO DE TURISMO SELECIONA MONITOR
SELEÇÃO DE MONITOR
EDITAL CCSA Nº
01/2013
O Diretor do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Piauí UESPI,
torna público que estão abertas as inscrições para as Monitórias Não-Remuneradas
referente ao primeiro semestre letivo de
2013, conforme Resolução CCEPEX Nº
015.2011 de 13/05/2011.
1.
OBJETIVO DA MONITORIA
1.1 O programa de monitoria objetiva:
a)
Oportunizar
ao aluno desenvolver habilidades inerentes à carreira docente;
b)
Aprofundar
conhecimentos teóricos e práticos na disciplina em que está sendo monitor;
c)
Propiciar
ao aluno experiências de co-participação no planejamento e organização das
atividades docentes da disciplina objeto da monitoria;
d)
Oferecer
oportunidades de cooperação entre o corpo discente e docente, nas atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão;
e)
Promover
a melhoria do ensino de graduação, por meio de novas práticas e experiências
pedagógicas assegurando uma formação profissional mais competente.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Podem se candidatar nas disciplinas de
monitoria alunos desta IES, desde que atendam os seguintes requisitos:
a)
Aprovação
em seleção na disciplina de monitoria;
b)
Estar
matriculado a partir do 3º bloco, no curso de graduação da UESPI;
c)
Ter
cursado a disciplina para o qual esta se candidatando, com aproveitamento igual
ou superior a 8.0 (oito);
d)
Não ter
sido reprovado na disciplina objeto da monitoria;
e)
Não estar
fazendo estágio não-obrigatório (extracurricular).
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1
O candidato deverá realizar sua inscrição junto a Coordenação do Curso o qual
está pleiteando
a Monitoria, e entregar os seguintes documentos:
a)
Formulário
de inscrição devidamente preenchido (anexo I);
b)
Cópia
do histórico escolar atualizado, expedido pelo DCAD ou Coordenação do Curso
devidamente assinado;
c)
Cópias
do RG e CPF;
d)
Declaração de disponibilidade de carga horária para o exercício das
atividades de monitoria e que não esta exercendo atividades de estágio não-obrigatório (Anexo II);
4.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado
através de análise do histórico escolar e prova escrita ou prática.
A seleção será realizada nas
respectivas coordenações, considerando-se classificado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 7.0 (oito), obtido através da média
aritmética das notas de prova escrita ou prática e a nota de aprovação da
disciplina objeto da monitoria (nota que consta no histórico escolar).
Em
caso de empate, entre os candidatos aprovados, serão usados os seguintes
critérios, por ordem:
a)
Candidato com maior coeficiente de rendimento escolar;
b)
Maior nota de aprovação na disciplina objeto da
monitoria;
c)
Candidato que esteja cursando o bloco mais adiantado.
5.
DAS VAGAS
BACHARELADO EM : (ADMINISTRAÇÃO)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Matemática Aplicada à
Administração
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Estatística Aplicada à
Administração
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Matemática Comercial e
Financeira
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
03 (três)
|
BACHARELADO EM: (BIBLIOTECONOMIA)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Estudos de Linguagem
Aplic. à Rec. da Informação
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Comunicação
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Fundamentos de
Biblioteconomia
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Historia do Livro e
das Bibliotecas
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Arquivista
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Fontes de Informação
II
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Informação Aplicada à
Biblioteconomia
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Catalogação I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Classificação I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Controle dos Registros
do Conhecimento
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Referenciacão
Bibliográfica
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
11(onze)
|
BACHARELADO
EM: (CIÊNCIAS CONTÁBEIS)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Contabilidade e Análise de Custo
|
90 h/a
|
01(uma)
|
Contabilidade Gerencial
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
02
(duas)
|
BACHARELADO
EM: (DIREITO)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Filosofia do Direito
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito Processual Civil I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito Processual Civil II
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito das Sucessões
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito Penal I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
05 (Cinco)
|
BACHARELADO
EM : (TURISMO)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Teoria Geral do Turismo
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Planejamento Turístico
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Marketing Turístico
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Estatística Aplicada ao Turismo
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Elaboração e Avaliação de Projetos Turísticos
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Sistema de Transporte Turístico
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Alimentos e Bebidas
|
45 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
07(sete)
|
6. DA ADMISSÃO
6.1
O
candidato classificado em primeiro lugar será admitido para uma jornada de 12
(doze) horas semanais;
6.2
A
seleção de que trata este edital tem validade, apenas para o primeiro semestre
letivo de 2013;
6.3 Monitoria será sem remuneração.
7.
DAS ATRIBUIÇÕES
7.1 Compete ao
Professor Orientador:
a)
Participar da elaboração do plano de monitoria da
Coordenação;
b)
Orientar e/ou assistir os monitores no desenvolvimento
das atividades relacionadas à disciplina objeto da monitoria;
c)
Orientar o monitor na elaboração do relatório final da
monitoria;
d)
Participar de evento anual para divulgação dos
resultados dos planos e/ou projetos de monitoria;
e)
Elaborar um plano de atividade em conjunto com seu (s)
monitor (es);
f)
Avaliar o desenvolvimento das atividades do monitor,
quanto à participação, frequência e seu envolvimento nas atividades previstas.
7.2 Compete
ao Monitor:
a)
Auxiliar o professor na orientação dos alunos, nos
trabalhos de campo, de laboratório, de biblioteca, sob a orientação e
responsabilidade do professor orientador;
b)
Facilitar o relacionamento entre professores e alunos
na execução dos planos de ensino da disciplina;
c)
Planejar as atividades de monitoria junto ao professor
orientador;
d) Participar
das reuniões promovidas pela Coordenação de Curso quando convocado, bem como de
outros eventos relacionados aos cursos de graduação e ao Programa de Monitoria.
8. DAS VEDAÇÕES AO MONITOR:
8.1
É proibido ao monitor:
a)
Ministrar aulas, aplicar verificações de aprendizagens
ou substituir o professor orientador;
b)
Assumir tarefas meramente burocráticas, que venham descaracterizar
os objetivos da monitoria;
c)
Acumular
monitoria no mesmo semestre.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
A inscrição será feita pelo candidato ou procurador legal.
9.2
Não será admitida complementação documental fora do prazo de inscrição.
9.3
As comissões de seleção serão designadas pelas respectivas coordenações de
cursos, constituídas por 03(três) professores das áreas específicas para
executar a seleção.
9.4
O aluno receberá a programação no ato da inscrição.
9.5
Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos respectivos Cursos.
10. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Teresina, 18 de
março de 2013.
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Prof. Marcello Atta Farias
Diretor do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas - CCSA
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CURSO DE TURISMO SELECIONA MONITOR
SELEÇÃO DE MONITOR
EDITAL CCSA Nº
01/2013
O Diretor do
Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Piauí UESPI,
torna público que estão abertas as inscrições para as Monitórias Não-Remuneradas
referente ao primeiro semestre letivo de
2013, conforme Resolução CCEPEX Nº
015.2011 de 13/05/2011.
1.
OBJETIVO DA MONITORIA
1.1 O programa de monitoria objetiva:
a)
Oportunizar
ao aluno desenvolver habilidades inerentes à carreira docente;
b)
Aprofundar
conhecimentos teóricos e práticos na disciplina em que está sendo monitor;
c)
Propiciar
ao aluno experiências de co-participação no planejamento e organização das
atividades docentes da disciplina objeto da monitoria;
d)
Oferecer
oportunidades de cooperação entre o corpo discente e docente, nas atividades de
Ensino, Pesquisa e Extensão;
e)
Promover
a melhoria do ensino de graduação, por meio de novas práticas e experiências
pedagógicas assegurando uma formação profissional mais competente.
2. DOS REQUISITOS
2.1 Podem se candidatar nas disciplinas de
monitoria alunos desta IES, desde que atendam os seguintes requisitos:
a)
Aprovação
em seleção na disciplina de monitoria;
b)
Estar
matriculado a partir do 3º bloco, no curso de graduação da UESPI;
c)
Ter
cursado a disciplina para o qual esta se candidatando, com aproveitamento igual
ou superior a 8.0 (oito);
d)
Não ter
sido reprovado na disciplina objeto da monitoria;
e)
Não estar
fazendo estágio não-obrigatório (extracurricular).
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1
O candidato deverá realizar sua inscrição junto a Coordenação do Curso o qual
está pleiteando
a Monitoria, e entregar os seguintes documentos:
a)
Formulário
de inscrição devidamente preenchido (anexo I);
b)
Cópia
do histórico escolar atualizado, expedido pelo DCAD ou Coordenação do Curso
devidamente assinado;
c)
Cópias
do RG e CPF;
d)
Declaração de disponibilidade de carga horária para o exercício das
atividades de monitoria e que não esta exercendo atividades de estágio não-obrigatório (Anexo II);
4.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado
através de análise do histórico escolar e prova escrita ou prática.
A seleção será realizada nas
respectivas coordenações, considerando-se classificado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 7.0 (oito), obtido através da média
aritmética das notas de prova escrita ou prática e a nota de aprovação da
disciplina objeto da monitoria (nota que consta no histórico escolar).
Em
caso de empate, entre os candidatos aprovados, serão usados os seguintes
critérios, por ordem:
a)
Candidato com maior coeficiente de rendimento escolar;
b)
Maior nota de aprovação na disciplina objeto da
monitoria;
c)
Candidato que esteja cursando o bloco mais adiantado.
5.
DAS VAGAS
BACHARELADO EM : (ADMINISTRAÇÃO)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Matemática Aplicada à
Administração
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Estatística Aplicada à
Administração
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Matemática Comercial e
Financeira
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
03 (três)
|
BACHARELADO EM: (BIBLIOTECONOMIA)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Estudos de Linguagem
Aplic. à Rec. da Informação
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Comunicação
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Fundamentos de
Biblioteconomia
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Historia do Livro e
das Bibliotecas
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Arquivista
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Fontes de Informação
II
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Informação Aplicada à
Biblioteconomia
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Catalogação I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Classificação I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Controle dos Registros
do Conhecimento
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Referenciacão
Bibliográfica
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
11(onze)
|
BACHARELADO
EM: (CIÊNCIAS CONTÁBEIS)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Contabilidade e Análise de Custo
|
90 h/a
|
01(uma)
|
Contabilidade Gerencial
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
02
(duas)
|
BACHARELADO
EM: (DIREITO)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Filosofia do Direito
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito Processual Civil I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito Processual Civil II
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito das Sucessões
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Direito Penal I
|
60 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
05 (Cinco)
|
BACHARELADO
EM : (TURISMO)
DISCIPLINAS
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
Teoria Geral do Turismo
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Planejamento Turístico
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Marketing Turístico
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Estatística Aplicada ao Turismo
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Elaboração e Avaliação de Projetos Turísticos
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Sistema de Transporte Turístico
|
60 h/a
|
01(uma)
|
Alimentos e Bebidas
|
45 h/a
|
01(uma)
|
TOTAL
|
07(sete)
|
6. DA ADMISSÃO
6.1
O
candidato classificado em primeiro lugar será admitido para uma jornada de 12
(doze) horas semanais;
6.2
A
seleção de que trata este edital tem validade, apenas para o primeiro semestre
letivo de 2013;
6.3 Monitoria será sem remuneração.
7.
DAS ATRIBUIÇÕES
7.1 Compete ao
Professor Orientador:
a)
Participar da elaboração do plano de monitoria da
Coordenação;
b)
Orientar e/ou assistir os monitores no desenvolvimento
das atividades relacionadas à disciplina objeto da monitoria;
c)
Orientar o monitor na elaboração do relatório final da
monitoria;
d)
Participar de evento anual para divulgação dos
resultados dos planos e/ou projetos de monitoria;
e)
Elaborar um plano de atividade em conjunto com seu (s)
monitor (es);
f)
Avaliar o desenvolvimento das atividades do monitor,
quanto à participação, frequência e seu envolvimento nas atividades previstas.
7.2 Compete
ao Monitor:
a)
Auxiliar o professor na orientação dos alunos, nos
trabalhos de campo, de laboratório, de biblioteca, sob a orientação e
responsabilidade do professor orientador;
b)
Facilitar o relacionamento entre professores e alunos
na execução dos planos de ensino da disciplina;
c)
Planejar as atividades de monitoria junto ao professor
orientador;
d) Participar
das reuniões promovidas pela Coordenação de Curso quando convocado, bem como de
outros eventos relacionados aos cursos de graduação e ao Programa de Monitoria.
8. DAS VEDAÇÕES AO MONITOR:
8.1
É proibido ao monitor:
a)
Ministrar aulas, aplicar verificações de aprendizagens
ou substituir o professor orientador;
b)
Assumir tarefas meramente burocráticas, que venham descaracterizar
os objetivos da monitoria;
c)
Acumular
monitoria no mesmo semestre.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
A inscrição será feita pelo candidato ou procurador legal.
9.2
Não será admitida complementação documental fora do prazo de inscrição.
9.3
As comissões de seleção serão designadas pelas respectivas coordenações de
cursos, constituídas por 03(três) professores das áreas específicas para
executar a seleção.
9.4
O aluno receberá a programação no ato da inscrição.
9.5
Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos respectivos Cursos.
10. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Teresina, 18 de
março de 2013.
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Prof. Marcello Atta Farias
Diretor do Centro de Ciências Sociais
Aplicadas - CCSA
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